Institui a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para candidatos em concurso para ingresso no serviço público no âmbito do Município, e da outras providências.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissionais para atuarem no Centro Pós-Covid de Combate à Desigualdade Educacional, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo (RS), nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Acresce o art. 4º-A à Lei nº 5.538, de 9 de abril de 2021, que “Autoriza o Município de Passo Fundo a filiar-se na Associação dos Municípios do Planalto - AMPLA, bem como efetuar contribuição mensal extraordinária a esta entidade para subsidiar ações de combate ao coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, conforme especifica.