A criação do Município de Gentil é conseqüência do esforço de suas lideranças e da intensa participação popular de sua gente.
Hoje, atende a vontade popular, e também a determinação da Constituição Federal e Estadual, entregamos ao nosso Município sua Lei Orgânica.
Assim como na criação do Município, também na elaboração desta lei, contamos com a decisiva participação popular. No entanto, destacamos o incansável serviço do Poder Legislativo, que procurou fazer uma lei moderna a fim de facilitar a vida do município e de seus cidadãos.
Que no serviço da democracia possamos unir os desígnios desta lei ao esforço conjunto de cada cidadão, de cada força viva organizada em prol do desenvolvimento almejado.